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Convênios

Quando o convênio compensa

Comparar o que o plano paga com o preço do particular costuma levar à conclusão errada. A comparação que decide é com o custo, e ela muda conforme a agenda enche.

Por Rotina Odonto 28/09/2026 9 min de leitura

Foto: Craig Lovelidge / Unsplash

Quase toda conversa sobre convênio começa pela mesma conta: o plano paga R$ 90 numa restauração que no particular sai por R$ 280, então paga um terço. A conta está certa e, mesmo assim, costuma levar à decisão errada, porque compara preço com preço. O que decide se um convênio ajuda ou atrapalha o consultório é outra comparação, a do preço com o custo. E o custo, como vimos no texto sobre a hora de cadeira, muda conforme a agenda está cheia ou vazia.

A seguir está essa conta, feita com os números de um consultório de exemplo, o ponto em que ela vira e o que a lei e a ANS exigem do contrato com a operadora, que é onde moram o preço, o reajuste e o prazo de pagamento. Não há aqui recomendação de aceitar ou recusar plano nenhum. Isso depende da sua agenda, e ela você conhece melhor do que qualquer texto.

A comparação que decide

Vamos usar o mesmo consultório de demonstração dos outros textos: R$ 4.500 de custo fixo por mês, 22 dias de atendimento e duas horas por dia de cadeira ocupada, o que dá R$ 1,70 por minuto. A restauração em resina leva 40 minutos, consome R$ 31,37 de material, instrumental e esterilização, e custa ao consultório R$ 99,37 quando se soma a parte do aluguel, da luz e do contador. No particular, ela sai por R$ 280. Agora imagine um plano que pague R$ 90 por ela. O valor é hipotético: cada operadora tem a sua tabela, combinada em contrato com cada clínica.

Contra o custo cheio, os R$ 90 parecem prejuízo, porque faltam R$ 9,37 para chegar aos R$ 99,37. Só que R$ 68 desse custo são a parte do custo fixo, e o custo fixo não depende daquela restauração: o aluguel vence igual com o paciente do plano na cadeira ou com a cadeira vazia. O que a restauração do plano consome de fato é o material. O resto do que ela paga fica para ajudar a fechar o mês.

O que sobra de cada restauração pelo plano: R$ 90,00 − R$ 31,37 = R$ 58,63.
Com a cadeira parada naquele horário, esse dinheiro não existiria.

As duas contas estão certas, cada uma respondendo a uma pergunta. O custo cheio diz se o plano paga a parte dele do aluguel. O que sobra depois do material diz se é melhor atender o plano ou deixar o horário vazio. Com duas horas ocupadas por dia, a segunda pergunta tem quase sempre a mesma resposta, como mostra a tabela com três valores possíveis de plano:

O plano pagaContra o custo cheio (R$ 99,37)O que sobra depois do material
R$ 60,00− R$ 39,37R$ 28,63
R$ 90,00− R$ 9,37R$ 58,63
R$ 120,00+ R$ 20,63R$ 88,63

Há ainda um efeito que a tabela não mostra. Cada atendimento do plano também entra na divisão do custo fixo. Vinte restaurações pelo plano num mês são 800 minutos a mais de cadeira trabalhando: os minutos produtivos passam de 2.640 para 3.440, e o minuto cai de R$ 1,70 para R$ 1,31. A restauração particular, que custava R$ 99,37, passa a custar R$ 83,77 sem nenhuma mudança nela, e os R$ 90 do plano, que pareciam prejuízo, passam a cobrir o custo cheio da própria restauração. No fim do mês, as vinte deixam R$ 1.172,60 para pagar as contas.

Quando a agenda enche, a conta vira

Tudo isso vale enquanto a cadeira tem hora sobrando. No dia em que a agenda enche, cada horário do plano passa a ocupar o lugar de um paciente particular, e a pergunta muda outra vez: quanto se perde trocando um pelo outro. O material é o mesmo nos dois casos, então a troca custa a diferença de preço, R$ 280 menos R$ 90, ou R$ 190 por restauração. Um convênio que ajudava a pagar o aluguel no primeiro ano pode, alguns anos depois, estar ocupando horário que o particular pagaria.

O sinal para acompanhar é a ocupação da cadeira, medida como no texto sobre a hora de cadeira: os atendimentos concluídos dos últimos meses fechados, divididos pelas horas disponíveis. Enquanto ela está baixa, o plano preenche. Quando o paciente particular começa a esperar semanas por um horário, o plano começa a custar. Não há um número exato que separe um lado do outro, e a passagem costuma ser gradual, o que é mais um motivo para medir em vez de confiar na impressão.

Muita gente diz que o convênio vale a pena mesmo pagando pouco, porque traz paciente que depois faz tratamento particular. Isso acontece, e a lei ajuda a entender por quê. O mínimo que um plano odontológico precisa cobrir está na Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso IV: consultas e exames, procedimentos preventivos, dentística, endodontia e cirurgias orais menores, feitas em ambulatório e sem anestesia geral. O que passa disso depende do produto que o paciente contratou, e o que ficar fora do plano dele pode ser feito como particular. Essa passagem tem um limite, e ele está no Código de Ética.

Res. CFO-118/2012, art. 20: “Constitui infração ética: [...] VI - receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato; VII - agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular;”

Na prática, o que o plano cobre, o paciente do plano não paga à parte. O contrato com a operadora também precisa dizer isso: a Resolução Normativa 503/2022 da ANS, no artigo 10, manda o contrato proibir a cobrança do beneficiário pelos procedimentos contratados, com exceção do que a regulamentação chama de mecanismos de regulação financeira, como a coparticipação. O particular fica para o que está fora da cobertura, com orçamento próprio e o valor informado antes, como o mesmo Código pede no artigo 19.

O Código tem ainda um artigo que costuma aparecer nessa conversa. O artigo 21 diz que o cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento, “inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos”. A conta deste texto responde se o plano ajuda a pagar o mês. Ela não responde a essa outra pergunta, que é sobre o valor do trabalho, e cada profissional pesa as duas do seu jeito.

O que o contrato com a operadora precisa dizer

Preço, reajuste e prazo de pagamento precisam estar escritos. Desde 2014, o artigo 17-A da Lei 9.656/1998 exige contrato escrito entre a operadora e quem atende pelo plano, pessoa física ou jurídica, e lista as cláusulas obrigatórias.

Lei 9.656/1998, art. 17-A, § 2º: entre as cláusulas obrigatórias do contrato, as que determinem “II - a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;”

O reajuste é anual e se aplica no aniversário do contrato. Quando o contrato prevê livre negociação, o período para negociar é de 90 dias corridos a partir de 1º de janeiro (Resolução Normativa ANS 503/2022, artigo 12). Se ele prevê só a livre negociação e as partes não chegam a acordo nesse prazo, a operadora tem de aplicar o IPCA acumulado nos doze meses anteriores ao aniversário, com um fator de qualidade que vai de 100% a 115% dele (RN 512/2022, artigos 3º, 4º e 8º). E a RN 503 proíbe, no artigo 5º, reajuste que mantenha ou reduza o valor nominal do serviço. Uma tabela que não muda há anos merece uma conversa com a operadora, com o contrato na mão.

A glosa, a parte da guia que a operadora não paga, também tem regra. O contrato precisa dizer em que casos ela pode acontecer, o prazo para contestar, o prazo para a operadora responder e o prazo para pagar se a glosa for revertida, e o prazo para contestar tem de ser igual ao da resposta (RN 503, artigo 14). Para quem fatura no padrão TISS, o contrato não pode impedir o acesso às justificativas da glosa nem a contestação (artigo 5º, incisos V e VI). Na conta do convênio, o preço que vale é o que entra, e não o da tabela: se uma guia em cada vinte volta glosada e não é recuperada, os R$ 90 viram, na média, R$ 85,50.

Duas outras regras costumam surpreender. A operadora não pode exigir exclusividade (artigo 5º, inciso III), e o foro do contrato é o da comarca onde você atende (artigo 7º). E uma ressalva: as duas resoluções não se aplicam à relação entre o dentista cooperado e a cooperativa odontológica da qual ele faz parte (RN 503, artigo 19; RN 512, artigo 10).

Há uma mudança em andamento. Em 2026, a ANS colocou em consulta pública (nº 170) uma norma que junta as duas resoluções numa só e as substitui. A informação vem de notícias publicadas durante a consulta, e, quando este texto foi escrito, não encontramos a norma final publicada. Enquanto ela não sai, valem as regras de 2022 descritas acima.

Como isso aparece no sistema

No Rotina Odonto, cada convênio tem a sua tabela de preços, com o preço particular ao lado, o código TUSS de cada procedimento e o mês em que a tabela passou a valer, que é o que diz, um ano depois, se ela ainda vale. O relatório Por convênio mostra, para cada plano, quanto ele paga pelo que foi feito, quanto os mesmos procedimentos valeriam no particular, o custo deles (material, instrumental e a parte do custo fixo pelo minuto de cadeira) e o que sobrou, junto com o prazo de pagamento. E a tela de procedimentos mostra o custo de cada um com a agenda cheia e com a ocupação que você teve de fato, que é a comparação do começo deste texto.

Procedimentos · custo e margem
Tela de procedimentos com o custo de cada procedimento com a agenda cheia e com a ocupação real da cadeira.

Tela real do sistema, com dados de demonstração.

O faturamento sai do mesmo cadastro: a guia no padrão TISS, o lote, o retorno da operadora e a glosa registrada item a item, com o motivo, porque é o motivo que permite recorrer dentro do prazo. O sistema avisa do lote que ficou sem retorno e da glosa parada com prazo correndo, e o repasse ao dentista pode ser calculado sobre o que o plano de fato pagou.

O que ele não faz: o sistema não conhece o seu contrato. A tabela de preços e o prazo de pagamento vêm da operadora, no credenciamento, e entram no cadastro por você. Ele também não decide se um plano vale a pena. Ele mostra a conta com os seus números, e a decisão continua sendo sua. Os artigos de lei, das resoluções da ANS e do Código de Ética citados aqui foram conferidos no fim de setembro de 2026.

Este texto fala da gestão do consultório: custo, preço e organização. Ele não traz orientação clínica nem promessa de resultado, e os valores usados são de um consultório de demonstração. Os do seu consultório vão depender das suas compras, das suas despesas e da sua agenda.

Veja com os seus números

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